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Texto de Pe Ari Antônio dos Reis
O dia 28 de janeiro sinaliza o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.Esta data diz respeito a memória dos profissionais do Ministério do Trabalho assassinados em 2004 enquanto cumpriam a tarefa de averiguação de uma possível situação de trabalho escravo na cidade de Unaí-MG.
Conceitua-se trabalho escravo no Brasil segundo o artigo 149 do Código Penal: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o às condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Estas características são fundamentais para que se possa qualificar uma atividade laboral como trabalho escravo. No entanto, nem toda a atividade onde os direitos do trabalho são desrespeitados configura-se como trabalho escravo. Em alguns casos há a violação de alguns princípios das leis trabalhistas, o que exigiria outro tipo de punição. O trabalho escravo nas relações trabalhistas é o extremo da desconsideração ao princípio humanizador do trabalho.
 O trabalho escravo tem uma ligação profunda com o Tráfico de Pessoas. Em termos percentuais, segundo os dados da OIT, a destinação para o trabalho escravo ocupa cerca de 14,4 milhões de pessoas, cerca de 68 % do total de traficados, em torno de 21 milhões de pessoas.
Segundo as instituições públicas que atuam na área, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, encontraram-se práticas de trabalho escravo praticamente em todas as regiões do Brasil, nas atividades rurais: agricultura, pecuária, carvoarias e também nas atividades típicas do meio urbano: construção civil, confecções, atividades industriais. São vitimados desde brasileiros em processo de migração, como imigrantes que vem ao Brasil em busca de melhores condições de vida tais como bolivianos e peruanos. Segundo a Comissão Pastoral da Terra – CPT, no ano de 2012 3.596 pessoas foram vítimas do trabalho escravo das quais 2.656 foram resgatadas. Entre os anos de 2003 e 2012, foram registrados 62.656 casos de pessoas em regime de trabalho escravo no Brasil.
O trabalho é um ato pessoal e todo o trabalhador é um criador. Nesse ato marcado também pela criatividade a pessoa se realiza na interação com seus semelhantes e com a realidade que o cerca. O valor primordial do trabalho está no fato de que quem o executa é uma pessoa criada a imagem e semelhança de Deus[2]. O Tráfico humano voltado ao trabalho escravo, pelas violações que se impõe, é uma ofensa à dignidade humana nascida na criação e reforçada, entre outras formas, pelo trabalho.
Neste ano de 2014 a CNBB propõe como reflexão da Campanha da Fraternidade o Tráfico Humano com o lema “É para liberdade que Cristo nos Libertou” (Gl 5,1).   Lembrávamos que o tráfico humano é atividade geradora de outras violações da liberdade humana, dentre elas o trabalho escravo, tema desta reflexão.  Ao propor esta temática, a CNBB se une a sociedade brasileira com a proposta  conhecer e debater uma “atividade ignóbil, uma vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas”, segundoo Papa Francisco.
Em respeito à memória das vítimas de Unai-MG e tantas outras pessoas vitimadas pelo trabalho escravo somos conclamados a proclamar o valor inalienável da vida humana e o direito da pessoa ao livre exercício da atividade laboral.



[1] Presbítero da Arquidiocese de Passo fundo e Assessor da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz – CNBB.
[2] Cf. Texto Base da CF 2014. É para liberdade que Cristo nos libertou, 210.